
Reforma Tributária
Reforma Tributária e construção civil
O que muda para a incorporação e a construção com o IBS e a CBS, e como simular o efeito em cada empreendimento.
IBS, CBS e Imposto Seletivo
Reforma Tributária na construção civil: o que muda
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
De competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Substitui o ICMS e o ISS ao longo da transição.
CBS
Contribuição Social sobre Bens e Serviços
Federal. Substitui o PIS e a Cofins, que deixam de ser cobrados a partir de 2027.
IS
Imposto Seletivo
Federal. Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
LC 214/2025, arts. 251 a 270
Regime específico de bens imóveis
A LC 214/2025 tem um regime específico para as operações com bens imóveis (arts. 251 a 270). Ele alcança as operações de contribuintes do regime regular do IBS e da CBS e, em alguns casos, também pessoas físicas.
Operações alcançadas (art. 252):
- alienação, inclusive a decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo
- cessão e atos onerosos sobre direitos reais
- locação, cessão onerosa e arrendamento
- serviços de administração e intermediação
- serviços de construção civil
Alíquotas reduzidas
As alíquotas do IBS e da CBS nas operações com imóveis ficam reduzidas em 50%; na locação, cessão onerosa e arrendamento, em 70% (art. 261).
Redutor de ajuste
A partir de 1º de janeiro de 2027, cada imóvel tem um redutor de ajuste, usado exclusivamente para reduzir a base de cálculo na alienação (art. 257).
Redutor social
Na venda de imóvel residencial novo, pode ser deduzido da base de cálculo um redutor social de R$ 100.000 por imóvel, ou de R$ 30.000 por lote residencial (art. 259).
Engenharia de custos
Por que o custo da obra ganha peso na transição
Para imóveis em construção em 31 de dezembro de 2026, o valor inicial do redutor de ajuste soma o valor de aquisição do terreno e o valor dos bens e serviços de custo da obra adquiridos antes de 1º de janeiro de 2027, comprovados com documentos fiscais (art. 258, II).
A apuração do IBS e da CBS é feita para cada empreendimento, vinculada a um CNPJ ou CPF específico, e cada obra de construção civil, incorporação ou parcelamento do solo é considerada um centro de custo distinto (art. 270). Orçamento, medição e controle de custos por obra passam a ter efeito também na apuração dos tributos.


Cada obra é considerada um centro de custo distinto.
Transição
Incorporação com patrimônio de afetação e RET
A incorporação submetida ao patrimônio de afetação, com o pedido de opção pelo regime especial de tributação (RET) efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar por recolher IBS e CBS sobre a receita mensal recebida: 2,08% na regra geral do RET (art. 485, na redação da LC 227/2026). A opção afasta outras formas de incidência, veda a apropriação de créditos e impede a dedução dos redutores.
EC 132/2023, ADCT arts. 125 a 129
Calendário de 2026 a 2033
2026
IBS cobrado a 0,1% e CBS a 0,9%, com compensação com o PIS e a Cofins devidos.
2027
A CBS e o Imposto Seletivo passam a ser cobrados; o PIS e a Cofins são extintos. Começa o redutor de ajuste.
2027 e 2028
IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal.
2029 a 2032
ICMS e ISS cobrados em proporções decrescentes das alíquotas atuais: 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10.
2033
ICMS e ISS extintos.

Consultoria e simulador da BID
RET Transição ou Regime Regular?
O mais vantajoso muda conforme:
- Tipo de empreendimento
- Área
- Tipologia
- Materiais
RET Transição
Tributação simplificada sobre a receita durante a transição.
Regime Regular
IBS e CBS sobre o valor agregado, com créditos nas compras.
O que você contrata
Orçamento e simulação, numa empresa só
Orçamento em BIM
- Quantitativos extraídos do modelo 3D
- Cotação regional e composições SINAPI e TCPO
- BDI, curva ABC e curva de desembolso
Simulação tributária
- Custo separado em materiais, serviços e mão de obra
- RET Transição e Regime Regular lado a lado
- Comparativo de resultado e recomendação
Como funciona
Passo 1: Você envia os projetos
Arquitetura, estrutura e instalações e, se houver, o modelo BIM.
Passo 2: Orçamos a obra em BIM
Com preços da região de cada obra.
Passo 3: Simulamos os dois regimes
Lado a lado, com as premissas registradas.
Passo 4: Apresentamos o comparativo
Com a recomendação, para a decisão com a assessoria da empresa.
Incorporação imobiliária
A escolha entre o RET Transição e o Regime Regular em cada empreendimento, com os redutores e a apuração por obra.
Empresas de prestação de serviço
O efeito do IBS e da CBS no custo e no preço dos contratos de construção, com o custo separado em materiais, serviços e mão de obra.
Simulações em casos reais
O mesmo empreendimento, dois regimes, margens diferentes
Empreendimento A
- Regime Regular
- 20,5%
- RET Transição
- 22,5%
Empreendimento B
- Regime Regular
- 22,3%
- RET Transição
- 18,5%
Em outros casos simulados, o Regime Regular ficou à frente, com diferença acima de meio ponto percentual na margem.
Margem de lucro simulada pela BID em empreendimentos reais, com as premissas de cada projeto. São simulações: os resultados podem variar conforme o empreendimento. A BID entrega a base técnica da decisão; a escolha final é validada com a assessoria contábil e jurídica da empresa.
Perguntas
Impacto da Reforma Tributária na incorporação
Qual o impacto da reforma tributária na incorporação imobiliária?
Como escolher o melhor modelo de incorporação na transição?
A partir de quando a reforma afeta a incorporação?
Existe tratamento diferente para operações com imóveis?
O que entra no redutor de ajuste de uma obra em andamento?
Incorporações com patrimônio de afetação e RET têm regra de transição?
Por que fazer o orçamento da obra para escolher o regime?
A simulação da BID substitui o contador?
Como ler o resultado de uma simulação?
Fontes
Textos oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado) — planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 227/2026 — planalto.gov.br
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial publicado no planalto.gov.br. Não substitui a orientação de um profissional de direito tributário para o caso concreto.

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